Mulheres no Mercado de Trabalho

por Tainara Mingorance Lopes

09/03/2021

Em 1869, Susan B. Anthony, sufragista estadunidense, em Convenção da Federação Sindical Nacional, citada por ANGELA DAVIS (2016, p. 145), afirmou que: “os homens sofrem grandes males no mundo entre a existência do trabalho e do capital, mas esses males, se comparados com os males das mulheres, diante de quem as portas de mercados e profissões são fechadas com força, não são nem um grão de areia na praia”. 

Quando se observa a realidade brasileira já no século XXI, o narrado acima não se demonstra tão distante, considerando os quase dois séculos de diferença. Em que pese a evolução significativa entre as atividades realizadas pela mulher no século XIX e as funções ocupadas no século XXI, o gênero feminino continua em condição de desigualdade em relação ao gênero masculino. 

O primeiro ponto a ser observado é que as mulheres refletem 51,8% da população brasileira, segundos dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2019, e ainda assim, os homens (48,2% da população brasileira) no mesmo ano ganharam quase 30% a mais que as mulheres. 

Neste aspecto, de acordo com o IBGE, em pesquisa divulgada em 06 de maio de 2020, enquanto os homens receberam em média R$ 2.555,00, as mulheres recebem R$ 1.985,00, sendo esta diferença vista em todas as regiões do país.

Contudo, esta participação feminina, com menor remuneração, é a participação com mais horas de trabalho, dado que o IBGE afirmou que em 2016, mesmo com jornadas de tempos parciais, a mulher trabalha em média 54,4 horas semanais, enquanto os homens destinam 51,4 horas semanais. Entretanto, é a que possui a maior taxa de frequência escolar. Vejamos comparativos apresentados pelo IBGE, com dados de 2016: 

 

O gráfico acima demonstra a diferença entre o atraso escolar de homens e mulheres, sendo ainda mais distante em mulheres e homens pretos e pardos. 

Além destas diferenciações que possuem o estudo dirigido aos anos de 2016 e 2019, em 2020, em razão da Pandemia de COVID-19 a participação de mulheres ao mercado de trabalho caiu 50,6%, de acordo com pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), índice que retornou ao nível observado em 1990, uma vez que além de carga profissional se observa o trabalho não remunerado em casa, a inclusão de trabalho remoto e diversas profissões em que este trabalho não foi possível, em razão de suas peculiaridades. 

O segundo ponto a ser discutido após os dados acima demonstrados é a ausência de igualdade no ambiente de trabalho da mulher, esta que fere o disposto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que declara que: “Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”. (g.n.)

Desta forma, a proteção ao trabalho da mulher possui em sua essencialidade a dignidade e igualdade, a fim de diminuir a existência da cultura baseada no sistema patriarcal e esta finalidade foi incluída na Constituição Federal de 1988, uma vez que o direito à igualdade e à proteção da mulher no mercado de trabalho, com incentivos específicos, foram assegurados com o caráter de fundamental. 

Ato contínuo, em sede de dispositivos legais, também se verifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e legislações que a integram, que garantem a proteção da trabalhadora, de acordo com a estipulação do início da vida laborativa, condições perigosas e insalubres, eventual maternidade, equiparação salarial e, principalmente, legislação especial para as trabalhadoras domésticas. 

Mas após o explanado, permanece o questionamento sobre a maneira de inclusão da mulher no mercado de trabalho. Neste aspecto, há de ser revisto o posicionamento de que existem profissões exclusivamente femininas ou que eventual cargo somente pode ser ocupado por um determinado gênero, assim como promoções de mulheres aos topos de organizações, em funções de presidência. 

Por fim, é imperativo que o ambiente de trabalho se torne inclusivo, com o objetivo de efetuar práticas de manutenção da mulher que é mãe, bem como comparativo entre os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade, a fim de retirar a responsabilidade da mulher de cuidados com a criança e com a família.

 

 

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Referências:

BAXANDALL, ROSALYN, “America’s Working Women”, p. 113: “Proceedings, National Labor Union, August 1869”, Workingman’s Advocate, v. 6, n. 5, 4 set. 1869. In: DAVIS, ANGELA. Mulheres, raça e classe. Tradução: Heci Regina Candiani. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2016, p. 145. 

IBGE. Quantidade de homens e mulheres. Disponível em: <https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html>. Acesso em: 03/03/2021.

IBGE. Homens ganharam quase 30% a mais que as mulheres em 2019. Disponível em: < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27598-homens-ganharam-quase-30-a-mais-que-as-mulheres-em-2019>.Acesso em: 03/03/2021.

IBGE. Mulher estuda mais, trabalha mais e ganha menos do que o homem. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20234-mulher-estuda-mais-trabalha-mais-e-ganha-menos-do-que-o-homem>. Acesso em: 05/03/2021.

IPEA. Participação de mulheres no mercado de trabalho cai 50,6% durante a pandemia. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=36794>. Acesso em: 05/03/2021.

SIQUEIRA, DIRCEU PEREIRA e SAMPARO, ANA JULIA FERNANDES. Os Direitos da Mulher no Mercado de Trabalho: da Discriminação de Gênero à Luta Pela Igualdade. Revista Direito em Debate. Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijui. Ano XXVI nº 48, jul. dez. 2017. p. 287-325. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.287-325>. Acesso em: 01/03/2021.

 

 

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Comentários sobre o texto

  1. Anselmo Tadeu Lopes disse:

    Parabéns!!!

  2. Ângela Mª Martins de Miranda Rodrigues disse:

    Parabéns!

    Texto muito bem escrito e elucidativo.

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